Você sabia que os caminhoneiros, especialmente contratados para serviços temporários, podem receber legalmente por meio de um RPA? O documento, cuja sigla significa Recibo de Pagamento Autônomo, serve como um comprovante da prestação de serviços e se consolidou como uma alternativa para quem trabalha com ações pontuais e para quem, enquanto empresa, precisa justificar seus gastos.
Emitido pelo contratante, o RPA tem como objetivo formalizar as transações realizadas durante ou após a prestação de um trabalho. Na prática, ele funciona como uma espécie de contrato e estabelece legalmente a relação comercial entre contratado e contratante.
Por isso, é ideal para trabalhos de curta duração ou que serão realizados uma única vez, podendo ser aplicado também em casos esporádicos, em que os caminhoneiros não possuem vínculo empregatício com a empresa.
Com uma função similar à nota fiscal, o documento também desempenha um papel importante na seara tributária, já que ele serve como base para o recolhimento de impostos na fonte sobre o valor do serviço prestado.
Para os caminhoneiros, a vantagem é boa: eles recebem o pagamento já com a dedução.
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Como emitir o RPA?
A emissão do RPA deve ser realizada pela empresa contratante. No caso das transportadoras, isso deve ser realizado sempre que for necessário realizar um frete que exige a contratação de um caminhoneiro autônomo. A ideia é, justamente, formalizar a transação e evitar problemas futuros para contratado e contratante.
A boa notícia é que os modelos para preenchimento estão disponíveis online. Também é possível comprar em papelarias os formulários prontos. Com a documentação em mãos, basta preencher com os seguintes dados:
- Nome e razão social da fonte pagadora;
- CNPJ da transportadora e CPF do contratado;
- Número do INSS do profissional contratado;
- Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte);
- Valor do serviço (total e líquido, sem os impostos) e descontos;
- Nome do responsável pela emissão do RPA e sua assinatura.
Quando o formulário estiver preenchido, o contratante deve emitir a guia dos impostos e pagá-la. O RPA deve ser armazenado para que a contabilidade possa ter controle do que foi recolhido pela empresa ao longo do ano.
Existem, atualmente, quatro tipos de deduções comuns ao RPA: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Guia de Previdência Social (GPS).
Contudo, algumas categorias podem sofrer com outras tributações, como é o caso do setor de transporte. Dentre os impostos mais comuns nesse segmento, estão o Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
Quando vale a pena emitir o RPA?
Simples e prático, o RPA desburocratiza os processos, uma vez que diminui os encargos e confere mais agilidade na contratação. As vantagens também são boas para os contratados. Afinal, nada melhor do que trabalhar com a segurança de um documento legal que garanta o pagamento ao final da prestação de serviços, não é mesmo?
O RPA, inclusive, é uma forma de receber os direitos e recolher impostos sem necessariamente arcar com os custos de uma empresa.
Embora seja vantajoso para ambos os lados, o RPA não se aplica, por exemplo, a profissionais que tenham CNPJs abertos. Neste caso, é preciso emitir nota por meio da empresa.
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