Do limite de velocidade ao telefone no volante, passando pela ausência do cinto de segurança, as multas de trânsito são mais comuns do que podemos imaginar. E você certamente conhece alguém que já sofreu alguma penalidade nesse sentido.
Os números, aliás, falam por si só. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 2022 foram aplicadas 76.577.166 multas em todo o Brasil – um reflexo importante do comportamento dos condutores brasileiros.
O problema é que, além de colocar em risco a vida de outras pessoas, as infrações causam a perda de pontos na carteira de habilitação e muitas outras dores de cabeça.
Para quem trabalha com transporte rodoviário, o problema é ainda maior, uma vez que as multas de trânsito incidem diretamente sobre os custos e o faturamento da transportadora, afetando também a produtividade e eficiência da entrega.
Principais multas de trânsito no TRC
Impostas por órgãos competentes e aplicadas por agentes – dentre eles Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guarda Municipal – e radares quando há uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas podem causar uma série de problemas.
Na prática, elas podem ser direcionadas para o condutor e, ainda, para o proprietário dos veículos, embarcador e transportador. Em alguns casos, tanto o proprietário como o condutor poderão sofrer restrições do direito de dirigir.
Há, ainda, que se considerar que a transportadora sempre é a responsável pelo pagamento das multas de trânsito de sua frota. Ou seja, ainda que o condutor seja um contratado, o proprietário do veículo é encarregado desse compromisso.
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Para evitar uma saia justa e impactos na cadeia de transporte, separamos abaixo uma lista com as principais multas de trânsito que acometem quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. Confira!
Excesso de peso
Não poderíamos começar a lista sem falar de um dos maiores problemas enfrentados na movimentação de cargas: o excesso de peso. Embora exista um limite de tolerância para a infração, a multa varia conforme a lei e tanto transportador quanto embarcador são responsabilizados.
O motorista pode sofrer, ainda, com a apreensão do veículo para que haja o transbordo do excedente. Em alguns casos, quando não é possível fazer isso na hora, o caminhão é levado para um depósito, sendo liberado somente depois que as irregularidades forem sanadas e as despesas pagas.
É importante reforçar que as balanças são de parada obrigatória, o que significa que ignorá-las é considerado uma infração ao artigo 209 do CTB, de nível grave.
Ausência de Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) foi regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo obrigatório para todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas.
Com o objetivo de regulamentar o pagamento do frete, a ausência do código reflete uma multa no valor de R$ 1.100.
Falta de documentação para transporte
Todo motorista deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na validade e outros documentos para o transporte de uma mercadoria, como:
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE); e
- Comprovante de licenciamento.
Os motoristas que optarem por realizar o deslocamento de mercadorias de forma irregular também podem sofrer sanções, tendo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cassado.
Da mesma forma, aqueles que forem pegos com a documentação irregular podem – e vão – sofrer sanções, geralmente aplicadas pela Polícia Federal Rodoviária ou outros agentes.
Excesso de velocidade
O excesso de velocidade é considerado uma das principais causas de multas de trânsito no Brasil – e não apenas quando falamos de TRC. Atualmente, existem três categorias de multas por excesso de velocidade:
- velocidade até 20% maior que o limite: infração média, com multa de R$ 130,16;
- velocidade entre 20% e 50% maior que o limite: infração grave, com multa de R$ 195,23;
- velocidade acima de 50% do limite estabelecido: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.
Outro problema comum e que se encaixa no padrão é a ultrapassagem perigosa, especialmente em trechos onde a ação é proibida – é o caso de curvas, subidas e descidas que não ofereçam visibilidade suficiente; faixas de pedestre; viadutos, pontes ou túneis, entre outros.
Há, ainda, outras inúmeras infrações previstas no CTB e que são uma realidade nas estradas do país, como o uso do celular enquanto dirige ou estacionamento em local proibido.
Para evitar sanções ainda maiores, o ideal é que as transportadoras conscientizem os seus motoristas e invistam em um planejamento eficiente para a movimentação de carga, usufruindo de tecnologias que prometem aumentar a eficiência e reduzir os riscos, inclusive.
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