CIF e FOB: saiba mais sobre dois tipos de frete

03/11/2021

por | nov 3, 2021 | Frete

Na hora de negociar o transporte com os embarcadores, a escolha entre os fretes CIF e FOB pode gerar alguma discussão. Afinal, qual é o mais indicado ou mais vantajoso?

Para quem nunca trabalhou com estes tipos de fretes, vamos explicar cada um deles de maneira detalhada.

O frete CIF (Cost, Insuranse and Freight, ou custo, seguro e frete, em tradução literal) ocorre quando o vendedor fica responsável pelos encargos até que a mercadoria chegue ao destinatário.

Já o frete FOB (Free On Board ou livre a bordo, em tradução literal) acaba favorecendo os vendedores, pois a responsabilidade do frete fica com o comprador.

De forma resumida, o FOB costuma ser mais usado em transações B2B, enquanto o CIF é usado nas relações B2C. Um exemplo é o e-commerce, quando o cliente paga pelo preço da mercadoria e embute o frete no valor final.

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Por que é importante dominar as modalidades de frete CIF e FOB?

Bem, escolher entre um frete e outro pode trazer vantagens competitivas. Apesar de a diferenciação se dar com base principalmente nas relações B2B e B2C, o FOB acaba favorecendo os vendedores, que transferem a responsabilidade dos riscos e custos no momento em que despacham a mercadoria.

Ao mesmo tempo, o FOB é a opção de empresas que costumam comprar de vários fornecedores e contam com uma transportadora parceira para fazer a coleta dos produtos. Geralmente, os valores oferecidos pelas transportadoras são mais atrativos do que negociar o frete com cada fornecedor, o que torna a relação entre o comprador e a transportadora mais fiel e sólida.

O CIF pode ser aplicado nas duas modalidades, mas quando o vendedor é um e-commerce a melhor solução é o frete CIF, uma vez que as mercadorias vão para destinos com valores de frete diferentes, o que inviabiliza o uso da modalidade FOB.

cif fob

 

Para o cliente final, também vale a pena escolher o frete CIF, porque a responsabilidade fica com o vendedor. Logo, ele precisa contar com serviços de rastreamento para oferecer mais tranquilidade e segurança para quem comprou a mercadoria.

Na hora da emissão da nota fiscal, quem opta pelo CIF embute o valor do frete no custo total do produto ou especifica na nota que o frete é CIF, efetuando a cobrança do ICMS de forma separada.

Já que opta pelo FOB não embute o valor no custo total do produto, e o frete passa a ser somado ao valor para que haja a devida apuração de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

 

Como emitir notas de maneira mais simples com sistemas de IPEFs?

Independentemente do tipo de frete – CIF ou FOB – existem formas rápidas e simples de emitir a ordem de serviço e os documentos necessários para viabilizar o serviço de transporte.

Com o sistema desenvolvido pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPFEs), entre elas a PagBem, sua transportadora já emite o CIOT e pode beneficiar os motoristas de caminhão com cartão-frete e o vale-pedágio para facilitar o pagamento de despesas durante a viagem e o das praças de pedágio.

Outra vantagem é a entrega dos documentos para baixa no serviço. Basta o motorista se dirigir a um dos postos credenciados, entregar a documentação, carregar o cartão e iniciar um novo serviço, sem precisar voltar para a filial com o caminhão vazio.

As transportadoras que firmam parcerias com IPEFs oferecem ainda mais segurança, modernidade e agilidade para os embarcadores. Vale a pena investir!

 

Reduza custos com as soluções da PagBem

Criada em 2015, a PagBem administra fretes e pedágios por meio de uma rede credenciada ampla que atinge diferentes partes do país.

Com a missão de facilitar a administração de frete rodoviário e pedágio, a PagBem oferece soluções financeiras, tecnológicas e de pagamento para toda a cadeia envolvida no transporte, envolvendo caminhoneiros, transportadoras, operadores logísticos e embarcadores.

Para conhecer melhor todas as soluções da PagBem, entre em contato conosco.

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