Regulamentado em 2011, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é obrigatório em todo Brasil e vem para substituir a carta-frete. O modelo de pagamento anterior, aliás, existiu legalmente no Brasil por mais de 60 anos e funcionava como uma espécie de nota promissória, que era disponibilizada pelo embarcador para o transportador autônomo de cargas.
Embora, na teoria, funcionasse bem, o sistema acabou sendo criminalizado por apresentar impactos negativos à atividade de transporte. Além disso, era preciso acompanhar o mercado, que evoluiu e tem se tornado cada vez mais dinâmico e exigente.
E foi nesse cenário que surgiu o PEF, que veio justamente para automatizar e facilitar o pagamento de serviços de frete.
Embora a Lei que decretou o fim da carta-frete vá completar 13 anos em 2023, o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ainda gera dúvidas. E é sobre isso que falaremos neste artigo. Continue a leitura e entenda.
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O que é PEF?
Instituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, o Pagamento Eletrônico de Frete, popularmente chamado de PEF, é uma alternativa para pagar o frete dos transportadores autônomos que são contratados por uma empresa. Os valores podem ser depositados mediante o PEF ou pelo crédito em conta de depósito em uma instituição financeira.
Ou seja, o PEF é um documento com valor legal autorizado pela ANTT, no qual a contratante repassa ao caminhoneiro a quantia necessária para ele pagar seus gastos com locomoção, combustível e pedágio.
Quais as vantagens do PEF?
Dentre as principais vantagens do PEF, podemos destacar:
- Diminuição da burocracia e comprovação de renda;
- Segurança fiscal e regularização para motoristas autônomos;
- Garantia de pagamento com o Pagamento Eletrônico de Frete;
- Aumento da transparência entre empresa e transportador; e
- Diminuição das chances de fraudes.
Quais as diferenças entre o PEF e a carta-frete?
O PEF é obrigatório em todo o território brasileiro e veio para substituir a carta-frete, que antes era utilizada como principal solução de pagamento para os caminhoneiros.
A antiga modalidade, que passou a ser criminalizada desde 2010, consistia no pagamento de um vale ao caminhoneiro a ser trocado por combustível, alimentação, estadia etc.
Além de limitar os ganhos do trabalhador, a carta-frete favorecia a cobrança abusiva nos postos de combustível, uma vez que este era o único local em que podia ser trocada por dinheiro, bem como a sonegação de impostos.
Com a mudança para o PEF, ficou estabelecido que o pagamento ao transportador autônomo de cargas deve ser feito por meio de crédito em poupança, conta-corrente ou outra maneira estabelecida pela ANTT.
Como fazer o Pagamento Eletrônico de Frete?
O pagamento eletrônico de frete deve ser intermediado pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Registradas e credenciadas junto à ANTT, as empresas oferecem uma conta-corrente específica para pagamento dos serviços, que permite vincular um cartão ou algum meio de acesso para o motorista.
Além disso, ao fazer o PEF à administradora credenciada, é preciso gerar o CIOT do serviço, que garantirá que o prestador receba a quantia do outro lado, com transparência e fiscalização.
Para isso, basta fazer o cadastro da operação de transporte pelo site da empresa escolhida ou por telefone, informando:
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), CPF ou CNPJ do contratado;
- Nome, razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
- Endereços de origem e de destino da carga;
- Tipo e a quantidade da carga;
- Valor do frete, forma de pagamento e responsável pelo pagamento;
- Piso mínimo de frete aplicável e valor do vale-pedágio obrigatório;
- Placas dos veículos;
- Data de início e término do transporte.
Como saber quais são as operadoras credenciadas?
Para fazer o PEF, além de informar os dados mencionados anteriormente, a empresa deverá procurar uma administradora eletrônica de pagamento cadastrada na ANTT.
A PagBem é uma das empresas homologadas pela ANTT, e por lá é possível emitir o CIOT gratuitamente.
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O PEF é obrigatório?
Sim! O PEF é considerado uma obrigação das contratantes de serviços de transporte de cargas efetuados por autônomos e microtransportadoras.
O que acontece em caso de descumprimento do Pagamento Eletrônico de Frete?
O Pagamento Eletrônico de Frete garante maior segurança em todo o processo de transporte de cargas, para contratados e contratantes. Por isso, é essencial seguir as determinações e normas estabelecidas em Lei, a fim de evitar fraudes e sanções.
Afinal, os caminhoneiros podem ser alvo de fiscalização de cargas e impostos pagos. Ou seja, caso não consigam certificar o recebimento de acordo com as regras, eles poderão sofrer penalizações com multa e até ter seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado.
A organização que contratou o serviço, por sua vez, também recebe uma multa.
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Criada em 2015, a PagBem intermedia os pagamentos de frete e pedágio entre transportadoras e embarcadores. Por meio de um sistema totalmente otimizado, atende diferentes demandas logísticas do modal rodoviário, entre elas a roterização inteligente do melhor caminho que sua carga fará e o cálculo de custo de pedágio a ser pago.
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