Bem, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o pagamento do pedágio é de responsabilidade do embarcador, ou seja, da pessoa que contrata o serviço.
O problema é que, durante anos, o valor do pedágio e o frete eram calculados juntos e os motoristas ficavam no prejuízo, porque havia incidência de impostos sobre o valor total (frete + pedágio), reduzindo o montante a ser recebido.
Ainda bem que este problema está chegando ao fim! Veja a seguir como a implantação do vale-pedágio pela ANTT aumenta a segurança no fechamento de negócios entre embarcadores e transportadoras.
Viagens interestaduais com mais tranquilidade e segurança
Chega de tirar o dinheiro do pedágio do valor total do frete!
Com a chegada do vale-pedágio, o embarcador, que é o transportador ou a indústria dona da carga, paga a tarifa de maneira antecipada para a empresa de transporte. Assim, os valores são colocados no cartão vale-pedágio ou TAG para que o caminhoneiro faça o pagamento nas guaritas e realize as viagens com tranquilidade.
Esta organização teve início com a Lei nº 10.209, de 2001, e ficou ainda melhor quando a ANTT definiu as normas para o uso do vale-pedágio, por meio da Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008.
Para começar, foi definido que frete é uma coisa, e pedágio é outra. Assim, as empresas de transporte passaram a pagar menos impostos, porque as tarifas não incidem mais sobre o valor total. Agora, é só fazer os cálculos do que é cobrado pelo serviço e dos pedágios de forma separada.
O caminhoneiro também não sai mais no prejuízo, pois recebe o dinheiro do pedágio separado do valor de serviço. Ou seja, acabou a história de somar frete + pedágio, retirar a parte de impostos e obrigar o motorista a tirar parte da sua remuneração para inteirar o valor do pedágio nas viagens interestaduais (ou qualquer outra estrada que libere o acesso mediante pagamento).
Os embarcadores também se beneficiaram do vale-pedágio, sabia? Afinal de contas, eles passaram a confiar (e acompanhar por sistemas de rastreamento de carga) na rota que o caminhoneiro vai fazer. Antes, para fugir do pagamento das tarifas nas estradas, os condutores pegavam atalhos perigosos, colocando em risco a própria segurança e a integridade da carga.
Outra vantagem é a previsibilidade do custo do pedágio. Isso porque, antes, os embarcadores não tinham total domínio do valor referente a esta parte do transporte, uma vez que efetuava o pagamento via frete. Agora conseguem identificar os valores com mais clareza e fazer um planejamento mais correto do seu negócio.
Toda essa nova tramitação deve ser registrada no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e anexar o comprovante. A fiscalização é feita pela própria ANTT, por meio de mapeamento inteligente, e as irregularidades resultam no pagamento de multas!
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E como obter o vale-pedágio para usar em viagens interestaduais e outras estradas pelo Brasil?
Ah, é muito simples! Basta a empresa de transportes firmar parceria com alguma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), como a PagBem. Temos postos credenciados espalhados por todo o Brasil, onde o caminhoneiro pode carregar o cartão do vale-pedágio e efetuar o pagamento das tarifas durante a viagem.
Caso o caminhoneiro tenha um TAG do Sem Parar na placa do veículo, o valor do pedágio pode ser recebido via online em qualquer parte do Brasil, sem a necessidade de ir até uma filial ou posto para carregar o valor do pedágio no cartão. Esta certamente é um importante diferencial que influencia positivamente na produtividade do motorista e facilita o dia a dia do contratante.
Criada em 2015 com a missão de facilitar a administração de frete rodoviário e pedágio, a PagBem oferece soluções financeiras, tecnológicas e de pagamento para toda a cadeia envolvida no transporte, sejam caminhoneiros, transportadoras, operadores logísticos ou embarcadores.
Para conhecer melhor todas as soluções da PagBem, entre em contato conosco.