No início de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma resolução que estabelece, entre outros itens, as novas regras do vale-pedágio. O texto determina, ainda, os procedimentos de habilitação de empresas especializadas neste meio de pagamento e as infrações pelo descumprimento da norma.
O vale-pedágio, que foi instituído pela Lei nº 10.209/01, é obrigatório para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas (TRC) nas rodovias brasileiras. O pagamento funciona de um jeito simples: os embarcadores e empresas pagam o pedágio antecipadamente e fornecem o respectivo comprovante.
Mas, a partir de 1° de setembro de 2023, o modelo deve sofrer alterações, com a entrada em vigor de novas normas.
O que dizem as novas regras do vale-pedágio?
O texto recém-aprovado obriga o contratante a antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) habilitada pela ANTT. A ideia é que a obrigatoriedade garanta a livre circulação entre a origem e o destino do transportador, considerando todas as praças de pedágio existentes no trajeto.
As novas regras do vale-pedágio
A resolução manteve a isenção da cobrança sobre eixos suspensos e para o transporte internacional de cargas – desde que este seja realizado por empresas habilitadas ao transporte internacional e em veículo de sua frota autorizada.
No que se refere à realização de transporte rodoviário de carga fracionada, as novas regras do vale-pedágio estabelecem que não há obrigatoriedade de antecipação dos valores para aqueles casos em que há mais de um contratante. Ou seja, é preciso calcular o valor levando em consideração o rateio por despacho e o valor do frete a ser faturado.
Pontos importantes e fiscalização
O texto traz, ainda, outros pontos importantes, tais como:
- Veículos de transporte de cargas que circulam vazios são isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
- O transportador rodoviário que precisar circular com veículos vazios, por disposição contratual, terá direito à antecipação do vale-pedágio obrigatório em todo o percurso contratado.
- Os preços cobrados no fornecimento do vale-pedágio deverão ser fixados entre o contratante e a empresa fornecedora, sendo vedada a restrição de seu fornecimento ao transportador decorrente de sua análise de crédito.
- A restituição dos valores não utilizados na operação de transporte deverá ser solicitada pelo contratante à FVPO, que terá até 60 dias para analisar, validar ou rejeitar as evidências encaminhadas e devolver o montante.
As novas regras do vale-pedágio consideram, ainda, uma nova modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias. O “Free Flow” consiste em um sistema de cobrança sem a necessidade de praças de pedágio – a identificação é realizada por pórticos na via.
Obviamente, a resolução também traz novidades em relação às infrações e penalidades pelo descumprimento das mudanças. Em caso de descumprimento das novas regras do vale-pedágio, por exemplo, as sanções podem variar entre R$ 550 e R$ 10.500.
As novidades visam melhorar o sistema de transporte rodoviário brasileiro e otimizar os processos, atendendo a uma demanda do mercado que busca, constantemente, por soluções práticas e seguras.
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