Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para que qualquer empresa continue na trilha do sucesso – inclusive as transportadoras. E nada melhor do que aproveitar o começo do ano para traçar as metas e relembrar todos os impostos que devem ser pagos, evitando sanções ou multas.
Afinal, são muitas declarações e documentos a serem enviados aos órgãos responsáveis ao longo do ano. E, se as obrigações não forem colocadas no radar, há o risco real de esquecer algum compromisso.
Quais são as obrigações fiscais inerentes às transportadoras?
Não é segredo para ninguém que a carga tributária brasileira é complexa e exige muito cuidado, atenção e esforço – financeiro e intelectual – das empresas. Com peso significativo sobre o faturamento das transportadoras, neste caso especificamente, as obrigações fiscais incluem impostos de natureza federal, estadual e municipal.
Por isso, é essencial entender como funciona o recolhimento destes encargos. Além de evitar problemas a curto, médio e longo prazo, esse planejamento ajuda a garantir a perenidade do negócio.
Confira abaixo quais são as principais obrigações fiscais às quais as transportadoras são submetidas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um dos principais tributos pagos pelas empresas brasileiras, uma vez que incide sobre todas as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.
Embora a grande maioria já tenha lidado com ele em algum momento, as transportadoras ainda têm dúvida no que diz respeito às regras. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não é a venda de produtos que motiva a incidência do ICMS, mas, sim, a sua movimentação a partir do estabelecimento de origem.
Dessa forma, de acordo com a lei, os contribuintes do ICMS são todos aqueles que realizam a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, sendo a regra aplicada a pessoas físicas e jurídicas, incluindo o transporte de passageiros, bens, mercadorias ou valores.
A base de cálculo, aliás, é feita sobre o valor do serviço de frete, embora a alíquota varie conforme o estado no qual a transportadora está instalada. Está previsto em lei, ainda, a exclusão das despesas com seguro de carga e pedágios da base de cálculo, que devem estar descritos em um documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal, que deve ser pago por pessoas jurídicas e empresas individuais com CNPJ ativo. Tal qual outros tributos de competência da União, ele incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Criada para que as pessoas jurídicas (PJ) e todos aqueles assegurados pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam se assegurar financeiramente na Seguridade Social, o CSLL é pago por empresas que possuem o regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido. Esse imposto tem como objetivo gerar fundos para a seguridade social.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Assim como o encargo anterior, o ISSQN se aplica à prestação de serviços de transporte. Contudo, seu recolhimento somente acontece quando o transporte é iniciado e terminado no território de um único município (intramunicipal). O imposto é cobrado com base na receita da empresa ou faturamento, sendo que responsável pelo pagamento é o prestador do serviço.
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Programa de Integração Social (PIS)
O PIS também compõe a lista de obrigações fiscais das transportadoras. A diferença é que ele tem como objetivo financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores – seguro-desemprego e abono salarial. O percentual da alíquota sobre o faturamento varia, podendo ser de 0,65% e 1,65%. Em caso de produtos importados, a contribuição é de 2,1% e de 1% sobre a folha de pagamento.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Instituído por legislação federal, o COFINS visa contribuir para o financiamento da Seguridade Social, o que inclui a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Uma vez que os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas, o imposto incide sobre o faturamento da empresa – e independe se ele é obtido por meio da comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Atualmente, o encargo funciona em dois regimes: o cumulativo e o não cumulativo. Empresas que pagam os impostos cumulativamente adotam o sistema de Lucro Presumido para a sua apuração contábil e são tributadas em 3% de suas receitas; as empresas que optam por apurarem o Lucro Real, por sua vez, têm cobrança não cumulativa no valor de 7,6% de seu faturamento.
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
Assim como os dois encargos anteriores, o INSS é mais uma das obrigações fiscais de caráter social. Vinculado à Previdência Social, a contribuição visa subsidiar o pagamento das aposentadorias e de benefícios trabalhistas, garantindo:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
O recolhimento é simples e o desconto é realizado sobre a folha de pagamento para trabalhadores com registro na carteira de trabalho. Mas aquelas transportadoras que contratam motoristas autônomos para o transporte de cargas devem se atentar a algumas regras específicas.
O motorista deve estar inscrito como prestador de serviços de frete ou transporte de passageiro, por exemplo. Por outro lado, o recolhimento previdenciário utiliza como base de cálculo o valor do frete conforme a nota fiscal e aplica uma alíquota de 20%.
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Por que é importante estar em dia com as obrigações fiscais?
A lista é longa, não dá para negar. O Brasil é um país que tradicionalmente exige muito dos empresários e estar em compliance com as obrigações fiscais diz muito sobre o negócio e o seu sucesso.
Por isso é essencial sempre realizar um planejamento fiscal completo, considerando o faturamento estimado e os custos com as tributações. Além disso, as transportadoras devem estar preparadas para revisar seu orçamento e previsões ao longo do ano, para garantir que todas as agendas estão sendo cobertas da melhor forma.
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