Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
Após diversas queixas dos condutores, já que eles precisavam tirar o dinheiro do próprio bolso, foi criada uma legislação para regulamentar a situação desses profissionais.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
Se você quer ficar por dentro do que diz a lei, continue a leitura deste artigo e aproveite as informações!
Entenda melhor a lei do Vale-Pedágio
Na logística, como bem sabe quem trabalha na área, a etapa de distribuição consome muitos recursos, como manutenção do veículo e combustível, entre outros.
Como já mencionamos, eram os motoristas quem arcavam com os gastos dos pedágios. Isso pesava no bolso desses profissionais e gerava muita insatisfação, apesar das promessas de ressarcimento.
Assim, regulamentar essa situação e direcionar o custo aos responsáveis foi de extrema importância para estabelecer uma relação mais clara entre motoristas, embarcadores e transportadoras.
Além disso, o pedágio também era embutido no frete durante a contratação do serviço de transporte de cargas.
Por isso, a Lei do Vale-Pedágio, assegura que os condutores receberão um valor estimado antes de saírem com o veículo para prestarem o serviço de transporte de carga.
Outro fato importante que ajudou a organizar ainda mais a situação foi a publicação da Medida Provisória nº 68/02 (convertida posteriormente na Lei nº 10.561/02). Essa diretriz transferiu a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) a responsabilidade sobre a regulamentação, coordenação, fiscalização e aplicação das penalidades.
Dessa maneira, o órgão é quem permite a existência das AMAP (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio), como a PagBem, que proporciona uma solução completa no setor de logística rodoviária e pagamento eletrônico.
Com efeito, a Lei do Vale-Pedágio evita que esse custo seja embutido no frete e que o motorista, como já mencionamos, tenha que arcar com o gasto (e depois precisar solicitar um reembolso que pode demorar um tempo para ser devolvido).
Conheça as vantagens do vale-pedágio obrigatório
O vale-pedágio obrigatório é um benefício obrigatório e tem diversos proveitos para todos os envolvidos no processo de transporte de carga. Por isso, selecionamos as principais vantagens desfrutadas pelas transportadoras, embarcadores, operadores de rodovia e motoristas. Confira a seguir:
1 – Transportadoras
Após o vale-pedágio obrigatório, as transportadoras contratadas ou os motoristas autônomos contratados não precisam pagar a tarifa de pedágio, pois já receberam o valor do embarcador.
Caso isso não aconteça e esse valor tenha sido embutido no frete, obrigando aos motoristas e transportadores tirarem o dinheiro do próprio bolso toda vez que passarem por um pedágio, a ANTT pode ser acionada. Para isso, basta entrar em contato com a ouvidoria do órgão pelo número de telefone 166 (gratuito) ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
2 – Embarcadores
Quando o embarcador fornece o vale-pedágio obrigatório, recebe a isenção dos impostos como benefício fiscal. Além do mais, o gestor consegue controlar e gerenciar os gastos com o pedágio e fazer o melhor roteiro. Dessa forma, o contratante assegura que a carga passará pelo caminho indicado com mais segurança e controle.
3 – Operadores de rodovias sob pedágio
A rota determinada pelo embarcador garante que o veículo passará pelas praças de pedágio corretas. Sendo assim, o uso de caminhos para fugir do pagamento da tarifa é evitado. Essa medida ajuda a proteger os veículos de situações em que poderiam se envolver com acidentes ou, até mesmo, roubos.
4 – Motoristas
Chegamos ao principal beneficiado pela Lei do Vale-Pedágio, pois o motorista já não precisa mais usar seu próprio dinheiro para pagar todos os pedágios que encontrar pela frente. Antes de partir com a carga, ele recebe os valores referentes a essa taxa que gastará no percurso. Com isso, ele não terá que pedir reembolso por algo que não deveria ter pagado.
Saiba quando não é obrigatório pagar o vale-pedágio
Em algumas situações, o vale-pedágio não precisa ser pago. Para facilitar o seu entendimento, listamos a seguir quais são:
- No caso de um caminhão que circula sem carga e não tenha um contrato que estabeleça o pagamento do vale-pedágio obrigatório, o embarcador está dispensado do pagamento;
- A antecipação do vale também não precisa ser feita em algumas situações de transporte de cargas fracionadas (explicamos mais detalhadamente sobre esse tipo de serviço no tópico a seguir), pois existem mais contratantes do serviço e isso precisa de avaliação;
- No transporte internacional por empresas habilitadas a prestar o serviço no Brasil e cujo veículo é de frota própria, o pagamento da taxa também não é exigido;
- Quando se trata do transporte de mercadorias particulares e com frota própria. Nessa situação, será necessário apresentar um documento comprovando que existe o vínculo mercadoria e do veículo para evitar a cobrança;
- Por fim, são isentas as transportadoras que foram aprovadas no Regime Especial imposto pela Resolução ANTT n° 150 (7 de janeiro de 2003). Nesse caso, a empresa transporta cargas fechadas ou lotação para apenas um embarcador. Assim, precisa ser apresentado o contrato firmado entre o embarcador e a transportadora sobre o ressarcimento do vale-pedágio obrigatório desvinculado do valor do frete. Mas, atenção: tal regime só tem validade mediante a aprovação da ANTT.
Precisamos ressaltar que o art. 26 da Resolução nº 2.885 (9 de setembro de 2008) extinguiu o Regime Especial para o vale e, dessa forma, não são mais concedidas permissões sobre a liberação do pagamento da taxa.
Assim, os benefícios têm valor até seu prazo de validade e os beneficiários precisam anotar o número da permissão no documento “Conhecimento de Transporte”.
Fique por dentro do Vale-Pedágio para carga fracionada
Se o veículo está com diversas cargas fracionadas, o transporte está relacionado à contratação de embarcadores diferentes. Assim, podem ocorrer duas situações:
1 – Motorista ou Transportadora contratados por um único contratante
Nesse caso, a documentação do embarque pode conter informações sobre diversas cargas, mas se existe apenas um contratante ele deve pagar o Vale-Pedágio.
2 – Condutor autônomo contratado diretamente por mais de um embarcador
Se o serviço do motorista autônomo for contratado diretamente por mais de um embarcador, a antecipação do Vale-pedágio não é obrigatória.
Veja as consequências para o não cumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório
A ouvidoria da ANTT tem a função de analisar as infrações recebidas e fazer os questionamentos necessários à empresa. O órgão verifica todas as ocorrências de violação da legislação que recebe e deve questionar a empresa supostamente infratora.
Entretanto, o embarcador pode solicitar uma defesa e, caso não conseguir comprovar que o vale-pedágio obrigatório foi pago, será multado em R$ 550,00 por veículo e pode chegar ao valor de R$ 10,5 mil.
Por outro lado, a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o vale será multada em R$ 550,00 para cada dia que não aceitar o pagamento.
Entretanto, o artigo 8° da lei n° 10.209 estabelece que, se não acontecer nenhum prejuízo da multa e a infração for comprovada, o embarcador precisa indenizar a transportadora ou o motorista autônomo, com um valor equivalente a duas vezes o valor do frete.
Em 2018, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma liminar contra a lei de 2001 (ADI 6031) sob a alegação do artigo 8° da norma do vale-pedágio obrigatório ser inconstitucional e desobedecer aos princípios de igualdade e proporcionalidade da Constituição Federal.
Em maio de 2020, o pedido foi negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por unanimidade por parte dos ministros.
Solução para facilitar
O PagBem é uma solução integrada que automatiza e facilita os pagamentos eletrônicos no transporte de carga. Assim, as transportadoras, os embarcadores, motoristas e postos de recolhimento de pedágio contam com a tecnologia para assegurar os pagamentos de taxas, como o vale-pedágio obrigatório.
Além disso, os Embarcadores e Transportadoras têm um suporte completo para lidar com documentação e operações financeiras, entre outros processos, tais como:
- IPEF homologada pela ANTT para pagamento de Vale Pedágio;
- Solução Híbrida para Carga – Emissão do Vale Pedágio no cartão PagBem ou na TAG Eletrônica;
- Cartão pré-pago aceito em 100% das praças de pedágio do Brasil;
- Cálculo da melhor rota com atualização dos valores de pedágio;
- Cadastramento de Rotas – Solução que se adequa à necessidade do cliente, podendo a rota ser criada via integração ou através de contato com nosso time operacional;
- Relatórios Gerenciais para acompanhamento operacional e financeiro das viagens;
- Carga de pedágio na rede credenciada;
- O valor creditado para Vale Pedágio pode ser utilizado apenas para esta finalidade;
- Maior controle dos custos, prevenção de multas e garantia de benefícios fiscais, como: redução do IR e CSLL.
Existem ainda mais vantagens que podem ajudar a facilitar o dia a dia de quem trabalha com o transporte de cargas e sabe o quanto a tecnologia transforma, tornando tudo mais seguro para os envolvidos.
Agora que você entende mais sobre o vale-pedágio obrigatório e está por dentro do que diz a lei, acesse nosso site e conheça as soluções da PagBem para o seu negócio.