Para atender as reivindicações dos caminhoneiros, o Vale-Pedágio Obrigatório foi criado como solução
Sabemos que no ramo da logística, o transporte de cargas é uma das atividades que geram mais custos. As despesas são variadas, o que inclui gastos com combustível, manutenção dos veículos e os inevitáveis pedágios.
Pensando em atender uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos, em março de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.209, que apresenta o Vale-Pedágio como a solução para os atritos entre transportadoras, motoristas e embarcadores.
Desde então transportadoras e motoristas autônomos se beneficiam com a desobrigação de pagar o pedágio, além de evitar que o condutor tenha que andar com dinheiro para as despesas na estrada, passando por situações de risco.
Os embarcadores também foram beneficiados, pois, além de cumprir a lei, ele garante que o motorista seguirá o caminho definido previamente, podendo optar por rotas que sejam mais seguras, evitando desvios ou trajetos por vias perigosas e com maiores chances de roubos de carga e acidentes.
O Vale-Pedágio Obrigatório é regulamentado pela Resolução da ANTT nº 2885/2008 publicada no Diário Oficial da União.
As alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio obrigatório), quanto à responsabilidade e custos.
Agora que você conhece a lei de regulamentação para o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório, sabe quais são seus direitos e deveres.
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