Seis meses da Lei 14.599/23: como ela impactou o TRC?

20/12/2023

por | dez 20, 2023 | Documentação, Saúde

Em vigor desde maio deste ano, a Lei 14.599/23 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe mudanças significativas no dia a dia dos condutores. Esta não foi a primeira vez que o código passou por modificações – foram mais de 44 ajustes até aqui.

Com origem na Medida Provisória nº 1.153/22, o texto alterou mais de 50 artigos, criando, inclusive, uma nova infração de trânsito para quem não realiza o exame toxicológico. A mudança, aliás, foi o grande destaque do novo texto, uma vez que a avaliação passou a ser obrigatória a cada dois anos para motoristas profissionais.

A ideia é, justamente, priorizar a segurança no trânsito e minimizar os riscos, evitando também o uso de substâncias ilícitas por motoristas – especialmente os caminhoneiros, que trabalham com transporte rodoviário de frete e passam longos dias nas estradas brasileiras.

 

O que mudou com a Lei 14.599/23/?

Na prática, a lei conferiu aos órgãos municipais de trânsito a competência necessária para fiscalizar e aplicar multas em infrações que envolvem estacionamento ou parada irregular, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Agentes estaduais, por sua vez, passaram a ter competência privativa para fiscalizar e multar veículos com ausência de registro, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.

Para as transportadoras, outra mudança chamou a atenção: quem realiza transporte de cargas deve contratar obrigatoriamente seguros de cargas de responsabilidade civil. Eles devem cobrir:

  • Perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

LEIA MAIS: Como são aplicadas as multas de trânsito no TRC?

Obrigatoriedade do exame toxicológico

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A grande mudança promovida pela Lei 14.599/23 está relacionada ao exame toxicológico, que passou a ser obrigatório para os condutores das categorias C, D e E, tanto na obtenção quanto na renovação da CNH, independentemente do exercício da atividade profissional.

O exame também deve ser refeito a cada dois anos e seis meses para esses condutores, independentemente da validade. Isso significa que motoristas flagrados dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderão receber uma autuação.

Também passou a ser considerada uma infração gravíssima dirigir um veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa nestes casos é de R$ 1.467,35 e em caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor pode chegar a R$ 2.934,70.

A mudança vem para resolver um problema comum nas estradas brasileiras: o uso de substâncias ilícitas por parte dos caminhoneiros. Com jornadas exaustivas e trajetos muito longos, alguns motoristas profissionais às vezes recorrem ao uso de drogas e colocam em risco a própria vida e a daqueles que trafegam nas rodovias.

Embora seja obrigatório e os motoristas estejam sujeitos à multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), atualmente, apenas 15% dos 4,5 milhões de motoristas que precisam fazer o exame até o fim de dezembro, regularizaram a situação.

LEIA TAMBÉM: Novas regras do vale-pedágio: veja o que mudou

 

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