A elaboração de leis e a implementação de recursos tecnológicos no transporte de cargas têm feito com que frete e pedágio passassem a ser definidos e pagos de maneira mais segura e organizada.
Antes da definição de uma lei específica para o pedágio, esta tarifa era embutida no valor total do frete pago pelo embarcador à transportadora. Porém, este trâmite tirava do contratante a obrigatoriedade de arcar com os valores e deixava nas mãos dos caminhoneiros a função de pagar o pedágio em dinheiro, causando sérias dores de cabeça às empresas de logística.
Como forma de tornar a relação entre embarcadores, transportadoras e caminhoneiros mais profissional e justa, e colocar um ponto final nas reclamações a respeito do assunto, foi sancionada a Lei nº 10.209, em 23 de março de 2001, que determina o uso do vale-pedágio nas estradas brasileiras.
As determinações ganharam um reforço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a homologação da Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008. Por meio dela, o órgão estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório e define os procedimentos a serem adotados.
O que determina a Lei do Vale-Pedágio?
Uma das principais ações da Lei nº 10.209 foi acabar com a inclusão do pagamento do pedágio no valor total do frete. Desta forma, esta tarifa passou a ser paga de forma antecipada pelo contratante do frete, que pode ser o embarcador ou transportador que subcontrata outra transportadora.
Além disso, a legislação, em seu artigo 2º, determina que o pedágio não serve de base para incidência de contribuições sociais ou previdenciárias, nem pode ser considerada uma receita operacional ou de rendimento tributável.
Sendo assim, o pagamento à parte do pedágio oferece o benefício da redução de impostos. Afinal de contas, quando a tarifa era embutida no frete, o valor pago em impostos era maior, porque incidia sobre o valor total (pedágio + frete).
Para definir o valor do pedágio a ser pago pelo embarcador, a transportadora faz os cálculos com base na rota a ser utilizada pelo condutor, o número de pedágios existentes no trajeto, o tipo de veículo que será usado para o transporte da carga e a quantidade de eixos.
Feito o pagamento, o embarcador deve registrar o valor e destacar no documento que será entregue ao caminhoneiro e anexar o comprovante. A partir daí, a tarifa deixa de ser paga em dinheiro à transportadora ou pelo condutor na guarita de pedágio e passa a ser realizada pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
A Lei do Vale-Pedágio sofre modificações quando a transportadora realiza o serviço de carga fracionada, ou seja, carrega o veículo com mercadorias de diferentes empresas. Neste caso, o valor do pedágio pode ser rateado e pago junto com o frete, ou seja, não precisa, obrigatoriamente, ser antecipado.
Como é fiscalizado o pagamento do vale-pedágio?
O uso correto do vale-pedágio é fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Esse órgão conta com um sistema de mapeamento inteligente, o Canal Verde Brasil, que possui pontos eletrônicos nas principais rodovias para identificar veículos por meio do reconhecimento ótico das placas.
O não cumprimento da Lei nº 10.209 pode resultar no pagamento de multas. O valor atual é de R$ 550,00 por veículo. A penalidade pode ser aplicada pela ANTT a cada viagem realizada sem o pagamento antecipado do pedágio.
Também são consideradas infrações a falta de registro do pagamento do pedágio no documento, que deve ser feito pelo embarcador, ou quando as operadoras de rodovias não aceitam o vale-pedágio.
Transportadoras e caminhoneiros podem ajudar na fiscalização. Basta ligar para a ouvidoria da ANTT pelo número 166 (ligação gratuita) ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Vale-pedágio: inovação para beneficiar transportadores e embarcadores
Assim como aconteceu com o cartão-frete, o vale-pedágio encontrou na tecnologia uma maneira de ajudar no desenvolvimento do transporte de carga e na maior fluidez das relações entre embarcadores, transportadores e caminhoneiros.
A modernização do pagamento do pedágio entra no processo na medida em que o caminhoneiro é dispensado de andar com dinheiro para liberar sua passagem pela guarita. Com o novo sistema, o condutor passa a usar cartões ou tags, aumentando a segurança e evitando riscos de assaltos.
As transportadoras realizam os serviços de forma regularizada e recebem o valor antecipado, uma garantia de que nem elas nem os colaboradores responsáveis pela movimentação da carga terão que arcar com os custos do pedágio.
A segurança da carga é outro benefício do vale-pedágio. Com o pagamento efetuado legalmente, o condutor do veículo não precisa utilizar atalhos ou trajetos alternativos para fugir dos pedágios. Estes “planos B” aumentam o risco de roubos de cargas e de avarias, por conta das más condições de muitas estradas.
Embarcadores também recorrem à tecnologia para gerir adequadamente o dinheiro pago. Ao firmarem parcerias com transportadoras que fazem uso de sistemas de roteirização, saberão o trajeto adotado pelo caminhoneiro e poderão acompanhá-lo em tempo real por meio de sistemas de rastreamento.
A roteirização aumenta a eficiência do processo logístico. Diante dos intensos congestionamentos das estradas brasileiras e da necessidade de reduzir o tempo de entrega das mercadorias, este recurso oferece uma série de benefícios:
- Traça rotas mais inteligentes;
- Reduz custos com manutenção dos veículos;
- Economiza o uso de combustível;
- Aumenta a segurança do caminhoneiro.
Precisa de vale-pedágio? Conte com a PagBem!
Homologada pela ANTT, a PagBem desenvolveu um sistema de gestão de vale-pedágio para auxiliar os embarcadores e transportadores no cumprimento da lei e tornar esta etapa do processo logístico mais ágil.
Confira os passos do sistema de vale-pedágio da PagBem:
- A empresa contrata e tem acesso ao sistema da PagBem, que faz o cálculo automático do pedágio, facilitando o processo.
- A empresa coloca o pagamento do pedágio no cartão. A PagBem possui parceria com empresas de tag eletrônica, caso contratado e contratante optem por este sistema.
- O caminhoneiro inicia viagem e pode utilizar o vale-pedágio em qualquer rodovia.
- Chegando ao destino, o condutor do veículo faz a entrega da carga.
- O caminhoneiro pode carregar o cartão na Rede Credenciada PagBem, que são postos ou qualquer filial que tenha um leitor de cartões, basta colocar em um leitor para fazer a carga. Já o carregamento da tag é feita via plataforma PagBem de maneira remota. Vale lembrar que, sempre que houver saldo no cartão Pagbem, este poderá ser revertido para o caminhoneiro ou contratante.
- Todo o processo gera dados que se transformam em relatórios para análise e melhorias na gestão.
Reduza custos com as soluções da PagBem
Criada em 2015, a PagBem administra anualmente mais de R$ 5 bilhões em fretes e pedágios por meio de uma rede credenciada ampla que atinge diferentes partes do país.
Com a missão de facilitar a administração de frete rodoviário e pedágio, a PagBem oferece soluções financeiras, tecnológicas e de pagamento para toda a cadeia envolvida no transporte, envolvendo caminhoneiros, transportadoras, operadores logísticos e embarcadores.
Ao firmar parceria com o Banco Omni & Financeira, conglomerado financeiro que atua há 25 anos no mercado de crédito e financiamento, a PagBem ampliou os serviços de gestão de frete, de vale-pedágio e de despesas corporativas.
Para conhecer melhor todas as soluções da PagBem, entre em contato conosco.