As transações comerciais envolvendo o serviço de transporte de cargas municipal, intermunicipal e interestadual ganharam mais segurança com a chegada do CIOT para Todos (Código Identificador da Operação de Transporte), em 2019.
O CIOT corresponde a um número que aponta cada operação (frete) a ser paga à transportadora e funciona como uma garantia de que o serviço realizado pela contratada está formalizado e será devidamente pago pela contratante, no caso, o embarcador ou transportador.
Instituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, com o nome de CIOT para Todos, a medida deve ser aplicada em todas as operações de transporte realizadas pelo Brasil.
Antes do surgimento desta lei, o CIOT era uma numeração obrigatória apenas nas relações entre embarcadores e motoristas de Transporte Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC Equiparado (empresas e cooperativas com até três veículos).
Com a lei, o CIOT para Todos passa a valer também para Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Empresas de Transporte de Carga (ETC).
Devido à pandemia, o CIOT para Todos, que entraria em vigor em fevereiro de 2020, ainda não saiu do papel. A ANTT ainda vai definir uma nova data para oficializar a prática da lei.
CIOT pega carona na digitalização do transporte de carga
Uma vez que o modal rodoviário é o mais usado no país, era preciso que os órgãos fiscalizadores criassem maneiras de monitorar o serviço de maneira mais efetiva para tornar as relações entre embarcadores e transportadores mais éticas e seguras.
E o caminho encontrado para facilitar a prática das regras criadas passa pela tecnologia.
O processo começa com a parceria dos embarcadores com uma administradora de meio de pagamento eletrônico de frete devidamente homologada pela ANTT. Nessas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), a contratante gera dentro do sistema da IPEF (ou em um sistema integrado com a instituição) um contrato de viagem com as informações do contratante, contratado e motorista. Depois remete o cadastro para a ANTT validar e liberar o CIOT nos documentos de transportes.
Na solução desenvolvida pela PagBem, o número do CIOT é gerado automaticamente, otimizando o processo burocrático e agilizando as transações na contratação do frete.
Quando é a transportadora que subcontrata outra transportadora ou um motorista autônomo para realizar a movimentação da carga, é possível gerar o CIOT pelos sistemas TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gestão de Transporte, em tradução literal).
Neste caso, somente as transportadoras que possuem esta plataforma integrada com alguma IPEF podem gerar o contrato de frete e o número do CIOT.
Dentro do sistema TMS é gerado o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para inserção do número do CIOT e entrega do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) para o caminhoneiro que transportará a carga.
Por meio de um chip acoplado no veículo, os postos de fiscalização e pesagem farão a leitura digital do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Assim, evitará longas paradas dos veículos e o atraso das entregas.
O DTe também fiscalizará os valores do frete definidos entre embarcadores e transportadoras, uma vez que este tem como base a tabela de frete mínimo atualizada pela ANTT.
A informatização não para nesta fase. O pagamento do frete ao transportador, antes feito com a carta-frete, agora se dá por meio de crédito em conta bancária (corrente ou poupança) ou dos meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
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Quem pode emitir o CIOT?
O solicitante será sempre a contratante. O embarcador utiliza a administradora de meio de pagamento eletrônico de frete para cadastrar e enviar os dados da ordem de serviço. Se a contratante for uma transportadora, poderá emitir o CIOT por meio do sistema TMS.
Quando a contratante tiver uma intermediária, esta ficará responsável por cadastrar a operação de transporte e receber o número do CIOT.
Existem dois tipos de CIOT:
CIOT Padrão: número gerado para a realização de viagens isoladas. Tem duração de 90 dias e seu cancelamento é automático
CIOT Agregado: gerado quando a transportadora é contratada em regime de exclusividade por um determinado período. O número dura 30 dias e é cancelado após a realização da operação.
O número do CIOT precisa constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que será entregue ao caminhoneiro responsável em transportar a carga. Cada CIOT é único, ou seja, deve ser gerado a cada pedido de movimentação de carga pela contratante.
Vale lembrar que, atualmente, o CIOT se destina às operações entre as contratantes que fecham negócios com Transportadores Autônomos de Carga (TAC) e TAC Equiparado, que são as empresas ou cooperativas com frota de até três veículos, com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Qualquer irregularidade na emissão do CIOT gera penalidades. A geração de dados divergentes de forma intencional, falta de inclusão da numeração no MDF-e, não realização do pagamento conforme determinação da lei ou a falta de geração do CIOT podem resultar em pagamento de multas que vão de R$ 550,00 a R$ 10.500.
Mudanças que o CIOT para Todos vai trazer para o transporte rodoviário
O CIOT para Todos estende a necessidade de regularização para todas as operações de transporte. Se antes apenas empresas e profissionais enquadrados no Transporte Autônomo de Cargas (TAC) precisavam seguir as regras da ANTT, agora todos seguem as mesmas regras, uniformizando um sistema que necessitava de ordem.
Durante muitos anos, caminhoneiros autônomos e embarcadores realizaram negociações sem muitas garantias. A falta de fiscalizações acirradas e de leis claras abriram brechas para irregularidades que a tecnologia vem tentando resolver.
As mudanças começaram com a proibição da carta-frete (Lei 12.249/2010), prática que empurrava os caminhoneiros para a informalidade. A partir daí, iniciativas a exemplo do cartão-frete não apenas modernizaram as transações como agilizaram os processos que envolviam o escoamento das cargas.
Engana-se quem acha que o CIOT vai acabar. Muito pelo contrário. Ele vai se expandir. Com a chegada do CIOT para Todos, toda a cadeia logística passa a falar a mesma linguagem e a adotar os mesmos processos, o que só traz benefícios e facilita a fiscalização.
Cada parte deve exercer o seu papel para evitar punições e atrasos no processo e se beneficiar com a nova medida:
- Os embarcadores, que exercem o papel de contratantes, utilizarão a numeração do CIOT para formalizar seu pedido de movimentação de mercadorias e pagamento de frete de forma transparente.
- A transportadora, quando exerce o papel de contratante, consegue emitir o número do CIOT de forma simples e rápida pelo sistema TMS, aumentando seu poder de gestão e organização de demandas.
- Os caminhoneiros têm a garantia de que estão realizando um trabalho legalizado e de que receberão corretamente o pagamento pelo serviço.
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Criada em 2015, a PagBem administra anualmente mais de R$ 5 bilhões em fretes e pedágios por meio de uma rede credenciada ampla que atinge diferentes partes do país.
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Ao firmar parceria com o Banco Omni & Financeira, conglomerado financeiro que atua há 25 anos no mercado de crédito e financiamento, a PagBem ampliou os serviços de gestão de frete, de vale-pedágio e de despesas corporativas.
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