A nova lei que permite o chamado MEI Caminhoneiro já está em vigor. Agora, motoristas autônomos podem ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual.
Na prática, a lei complementar 188/2021, assinada no dia 31 de dezembro, permite que o caminhoneiro autônomo com rendimento bruto anual de até R$ 251,6 mil emita nota fiscal e tenha acesso a benefícios previdenciários, como como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte, por exemplo.
Ao se cadastrar no MEI Caminhoneiro, o motorista deverá pagar a contribuição previdenciária de 12% sobre o valor do salário mínimo, cerca de R$ 146,56, além de R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). Mais nenhuma taxa é cobrada no regime de Microempreendedor Individual.
Ao comparar o MEI Caminhoneiro com outros tipos de MEI, o motorista vai notar que o percentual de tributação é mais alto que em outras categorias, porém, o teto máximo de faturamento também é maior que de outros segmentos, cujo valor é de R$ 81 mil ao ano.
É vantajoso ter um MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é vantajoso para o motorista autônomo que deseja formalizar o seu negócio, passando a ter um CNPJ e podendo emitir notas fiscais, o que, muitas vezes, amplia a lista de clientes que exigem trabalhar com empresas formais.
Outro benefício é o modelo simplificado de tributação, sem burocracia, com valores fixos de impostos relativamente baixos em comparação com outras modalidades de empresa.
Veja as vantagens de se tornar um MEI Caminhoneiro:
– Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
– Possibilidade de emitir nota fiscal;
– Direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte;
– Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito e condições especiais para microempreendedores;
– Possibilidade de contratar até um funcionário;
– Tributação mais baixa que em outras modalidades de empresa.
Como se inscrever no MEI Caminhoneiro?
O próprio motorista pode fazer a adesão ao MEI Caminhoneiro através do Portal do Empreendedor. Não é necessário contratar ou ter um contador.
Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda
- CPF
- Documento de identificação (carteira de motorista ou RG)
- Título de eleitor
- Documentação do caminhão
- Comprovante de residência
Para aderir ao programa, é necessário se enquadrar nas regras estabelecidas pelo governo, além de não poder ser sócio ou titular de outra empresa.
Entre os profissionais que estão elegíveis para cadastro no MEI Caminhoneiro estão:
– Transportadores de mudanças
– Caminhoneiros de cargas não-perigosas
– Transportadores municipais de carreto
– Transportadores escolares
– Transportadores municipais de frete
Outros benefícios para a rotina dos caminhoneiros
Sendo MEI ou não, os motoristas de caminhão podem contar com a tecnologia para simplificar a vida na estrada.
A PagBem possui um sistema de roteirização que indica o caminho mais seguro, um recurso ideal para economizar tempo no trajeto e evitar estradas que possam comprometer a integridade do motorista, de matérias-primas e dos itens finalizados.
Os caminhoneiros também se beneficiam da plataforma PagBem para carregar o vale-pedágio via cartão ou TAG, agilizando a passagem do veículo pelas catracas.
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